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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1394, de 20 de outubro de 2021

Lei nº 1394/2021

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1943 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 1° TEN PM JAIRO ALENCAR DE ANDRADE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br

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