Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 136, de 28 de novembro de 1997
Lei nº 136/1997
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Suspende a execução da Lei n" 530, de 16 de dezembro de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:
Faço saber que a Assembléia decretou nos termos da alínea "d", parágrafo único do Art. 166 do Regimento Interno, e eu, Marcos Donadon, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
- Fica suspensa, nos te s do Art. 29, inciso xx, da Constituição do Estado a execução da Lei n" 530, de 16 de de mbro de 1993, por ter sido declarada inconstitucional.
blicação.
Art. 3.
-