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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1341, de 6 de outubro de 2021

Lei nº 1341/2021

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1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1341, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Felipe Bernardo Vital.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor FELIPE BERNARDO VITAL pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

N° 184 10ª LEGISLATURA - DO e ALE/RO 14 DE OUTUBRO DE 2021 ANO X DECRETO LEGISLATIVO N° 1.341, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Felipe Bernardo Vital.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do

Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor FELIPE BERNARDO VITAL pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.342, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021. Concede Medalha do Mérito Legislativo à Missionária Solimar Coelho Baptista de Mello.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do

Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Missionária SOLIMAR COELHO BAPTISTA DE MELLO pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.343, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021. Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Reverendo Ricardo Alexandre da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do

Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Reverendo RICARDO ALEXANDRE DA SILVA pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO VIDE ORIGINAL: http://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/ Página 2994

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