Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 132, de 1 de julho de 1996

Lei nº 132/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

lolor ~ __:_ç~~"I_:§~~~1:t~_- _

D.O. n~~_Ld~ 0.:11 9.~./ 19_9~ ..

ESTADO DE RONDÓNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Aprova a intervenção no Município de Costa Marques, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea "c" inciso I, do Art. 166 do Regimento Interno, e eu, Marcos Donadon, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Fica aprovado o Decreto Governamental n° 7495, de 27 de junho de 1996, que declara a intervenção no Município de Costa Marques.
Art. 2.
- Fica apro ado nome do Senhor José Luiz Gonçalves, para exercer o cargo de interventor, nomead 10 ereto Governamental 7496, de 28 de junho de 1996.

cação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.