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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1304, de 6 de outubro de 2021

Lei nº 1304/2021

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1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1304, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera o Decreto Legislativo nº 1.025, de 12 de dezembro de 2018.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam alterados a ementa e o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 1.025, de 12 de dezembro de 2018, que passarão a ter a seguinte redação: "Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao 3º SGT BM, Senhor Rodrigo Veiga Costa. Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 30 SGT BM, Senhor RODRIGO VEIGA COSTA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia."
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br

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