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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1299, de 6 de outubro de 2021

Lei nº 1299/2021

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1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1299, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Policial Penal Eldo Ricardo da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Policial Penal ELDO RICARDO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

1943 RONDONIA 1981 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1300, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Policial Penal Renato Coelho de Souza.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Policial Penal RENATO COELHO DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

1943 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1301, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021. Concede a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva à Professora Magda Oliveira Pinto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 733, de 24 de outubro de 2017, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva à Professora MAGDA OLIVEIRA PINTO, do Instituto Federal de Rondônia IFRO da cidade de Colorado do Oeste, pela atuação como orientadora temática da estudante Eduarda Caroline Machado de Souza, que foi selecionada para representar o Estado de Rondônia no Parlamento Jovem Brasileiro na Capital Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO - Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

1943 RONDONIA 1985 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1303, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021. Concede a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva à Estudante Caroline Machado de Souza. Eduarda

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 733, de 24 de outubro de 2017, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva à Estudante EDUARDA CAROLINE MACHADO DE SOUZA, do Instituto Federal de Rondônia - IFRO da cidade de Colorado do Oeste, que após apresentação da proposta em ampla concorrência com estudantes de várias escolas do Estado, foi escolhida pela banca do Parlamento Jovem Brasileiro para representar Rondônia entre os dia 11 e 14 de maio de 2021 na Capital Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de outubro de 2021. all Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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