Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1299, de 6 de outubro de 2021
Lei nº 1299/2021
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1299, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Policial Penal Eldo Ricardo da Silva.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
1943 RONDONIA 1981 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1300, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Policial Penal Renato Coelho de Souza.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
1943 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1301, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021. Concede a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva à Professora Magda Oliveira Pinto.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 733, de 24 de outubro de 2017, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
1943 RONDONIA 1985 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1303, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021. Concede a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva à Estudante Caroline Machado de Souza. Eduarda
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 733, de 24 de outubro de 2017, promulga o seguinte Decreto Legislativo: