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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1285, de 25 de agosto de 2021

Lei nº 1285/2021

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.285, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Jornal Tribuna Popular, instalado no Município de Cacoal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao JORNAL TRIBUNA POPULAR, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de agosto de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br

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