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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 128, de 13 de maio de 1996

Lei nº 128/1996

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Art. 1.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETO LEGISLATIVO, 128, DE 08 DE MAIO DE 1996.

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Suspende a execução das Leis nOs437, de 07/10/92 e 529, de 13/12/93.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XX do Art. 29 da Constituição Estadual dc alínea d, inciso I do Art. 166 do Regimento Interno, e eu, Marcos Donadon, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Fica susp sa, s termos do art. 29, inciso XX, da Constituição do Estado, a execução das Leis nOs4 1, de O e outubro de 1992 e 529, de 13 de dezembro de 1993, por terem sido julgad s . stitucion is pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

em vigor na data de sua publicação.

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