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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1265, de 7 de julho de 2021

Lei nº 1265/2021

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1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.265, DE 7 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE

Concede a Medalha do Mérito Legislativo à 2º Sargento da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a Senhora Carliane da Penha Lima. DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo à 2° Sargento da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a senhora CARLIANE DA PENHA LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de julho de 2021. al Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 5645 www.al.ro.leg.br

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