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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 126, de 29 de dezembro de 1995

Lei nº 126/1995

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DE RONDONIA D.O. n° uC I ;' n ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Susta dispositivos do Decreto Governamental n° 7239, de 29 de novembro de 1995

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XIX do Art. 29 da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
- Ficam su tados os efeitos do § 1°, do Art. 1° e inciso VIII, do Art. 2° do Decreto Governamental nO 39, de 29 de novembro de 1995.

Legislativo entra em vigor na data de sua publícação.

Art. 3.
~-

ASSE

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