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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 125, de 25 de agosto de 1995

Lei nº 125/1995

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Art. 10. Art. 2.
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Susta os efeitos do inciso I, § 1°, do artigo 10, do

Decreto n? 7001, de 27 de julho de 1995.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do artigo 29, inciso XIX da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
- Ficam sustados os efeitos do inciso I, § 10, do artigo 10, do Decreto n" 7001, de 27 de julho de 1995.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

-se as disposições em contrário.

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