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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1244, de 30 de junho de 2021

Lei nº 1244/2021

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDÔNIA Autor MESA DIRETORA D.10€ n° 116 de 12 107 121 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.244, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Aprova a indicação do Senhor Adilson de Oliveira Silva para o cargo de Perito do Mecanismo Estadual para Prevenção e Combate à Tortura do Estado de Rondônia-MEPCT/RO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso V do artigo 135 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada, em cumprimento aos termos do artigo 9º da Lei nº 3.784, de 5 de abril de 2016, combinado com a alínea "d", inciso XXIV do artigo 29 da Constituição Estadual, a indicação do Senhor ADILSON DE OLIVEIRA SILVA para o cargo de Perito do Mecanismo Estadual para Prevenção e Combate à Tortura do Estado de Rondônia -MEPCT/RO.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de junho de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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