1943 1981 RONDÔNIA Autor MESA DIRETORA 'D. ADEN° 115 de 20 106 121 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.241, DE 30 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE
Prorroga para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Rondônia, por meio da Mensagem 148 de 22 de junho de 2021. DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2021, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Rondônia, por meio da Mensagem 148 de 22 de junho de 2021.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de junho de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br
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