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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1240, de 16 de junho de 2021

Lei nº 1240/2021

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor. Dep. Luizinho Joebel DADE n° 105 de 16 DE 121 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.240, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Jair de Souza, 1° Sargento da Polícia Militar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor JAIR DE SOUZA, 1° Sargento da Polícia Militar pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de junho de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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