Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 124, de 12 de julho de 1995
Lei nº 124/1995
ESTADO DE RONDONIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Autoriza o Governador do Estado a ausentar-se do País.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 29, XV e 37, V da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 10.
- Fica o Governador do Estado, Valdir Raupp de Matos, nos termos do art. 61, § 10 da Constituição Estadual, autorizado a ausentar-se do País, em viagem aos Estados Unidos da América no período de 16 a 28 de julho de 1995, para tratar de assuntos de interesse do Estado, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e ao Banco MundialBIRD.
ivo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LE ",,",ri\~\"~~ \l-y;. de julho de 1995.