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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1239, de 16 de junho de 2021

Lei nº 1239/2021

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Art. 1. Art. 2.
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1943 RONDONIA 1981

Autor MESA DIRETORA

D. n° 105 de 16 106 121 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.239, DE 16 DE JUNHO DE 2021 Susta os efeitos do Contrato Administrativo n° 267/PGE-2021, decorrente do pregão Eletrônico n° 482/2018/SUPEL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do § 1º do artigo 49 da Constituição Estadual, os efeitos do Contrato Administrativo n° 267/PGE-2021, decorrente do pregão Eletrônico n° 482/2018/SUPEL, em virtude de provocação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que exarou decisão monocrática DM-0059/2021-GCBAA.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de junho de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO 100

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