Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1222, de 7 de abril de 2021
Lei nº 1222/2021
RONDÔNIA 1901
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Mesa Diretore
D. O. n° 64 de 14/04/23 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.222, DE 7 DE ABRIL DE 2021 Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Município de Corumbiara, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: