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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1222, de 7 de abril de 2021

Lei nº 1222/2021

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Art. 1. Art. 2.
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RONDÔNIA 1901

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Mesa Diretore

D. O. n° 64 de 14/04/23 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.222, DE 7 DE ABRIL DE 2021 Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Município de Corumbiara, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica reconhecida, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Município de Corumbiara, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
Parágrafo únicoEnquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, ficam suspensos os prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70 da Lei Complementar nº 101/2000, e dispensado o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de abril de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.hr

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