Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1219, de 7 de abril de 2021
Lei nº 1219/2021
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Mesa Dinstores D.O. n° 64 de 14 104121 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.219, DE 7 DE ABRIL DE 2021
Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Município de Santa Luzia D'Oeste, conforme solicitação da Prefeitura Municipal. DO ESTADO DE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: