Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1218, de 7 de abril de 2021
Lei nº 1218/2021
1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Mesa Diretora
D. O. n° 64 de 14/04/21 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.218, DE 7 DE ABRIL DE 2021 Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Município de Ji-Paraná, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: