Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1216, de 6 de abril de 2021
Lei nº 1216/2021
Prorroga a vigência do Decreto Legislativo n° 1.179, de 1º de julho de 2020, que reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Jaru, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nºs 627, de 30 março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo: