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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1216, de 6 de abril de 2021

Lei nº 1216/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga a vigência do Decreto Legislativo n° 1.179, de 1º de julho de 2020, que reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Jaru, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nºs 627, de 30 março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam prorrogados, até o dia 30 de junho de 2021, os efeitos do estado de calamidade pública fixados pelo Decreto Legislativo n° 1.179, de 1º de julho de 2020.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de março de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDONIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

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