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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1215, de 2 de março de 2021

Lei nº 1215/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Presidente do Senado Federal Rodrigo Otávio Soares Pacheco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nºs 627, de 30 março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Presidente do Senado Federal RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO, eleito para o biênio 2012/2022.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 2 de março de 2021. Deputado JEAN OLIVEIRA 1° Vice-Presidente - ALE/RO ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDONIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

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