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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 120, de 25 de maio de 1995

Lei nº 120/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o nome do Senhor Almerindo Leandro da Rocha para o cargo de Administrador do Município de Nova União.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor Almerindo Leandro da Rocha para o cargo de Administrador do Município de Nova União.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 25 de maio de 1995.

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