Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 120, de 25 de maio de 1995
Lei nº 120/1995
Aprova o nome do Senhor Almerindo Leandro da Rocha para o cargo de Administrador do Município de Nova União.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:
Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor Almerindo Leandro da Rocha para o cargo de Administrador do Município de Nova União.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 25 de maio de 1995.