Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1195, de 16 de dezembro de 2020

Lei nº 1195/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Tácio Almeida da Silva, Soldado PM da Guarnição de Patrulhamento tático Móvel - PATAMO na cidade de Jaru, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados no Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos n° 627, de 30 de março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Tácio Almeida da Silva, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de dezembro de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.