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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 119, de 4 de maio de 1995

Lei nº 119/1995

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Aprova o nome do Senhor Helenito Barreto Pinto Júnior para o cargo de Administrativo do Município de Parecis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XXIV, alínea “b” do Art. 29 combinado com o inciso V do Art. 37 da Constituição do Estado, e eu, Marcos Donadon, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor Helenito Barreto Pinto Júnior para administrador do Município de Parecis.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 04 de maio de 1995.

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