1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.185, DE 19 DE AGOSTO DE 2020. - e Revoga o Decreto Legislativo n° 1.123, de 23 de outubro de 2019, que "Susta os efeitos da Portaria n° 2.171/2019/DETRAN-CTEC, de 9 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a implantação da nova PIV Placa de Identificação Veicular regulamenta o credenciamento e o cadastramento no âmbito do Estado de Rondônia das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, e dá outras providências" publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição n° 190, de 10 de outubro de 2019". 0 PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica revogado o Decreto Legislativo n° 1.123, de 23 de outubro de 2019, que "Susta os efeitos da Portaria nº 2.171/2019/DETRAN-CTEC, de 9 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a implantação da nova Placa de Identificação Veicular - PIV e regulamenta o credenciamento e o cadastramento no âmbito do Estado de Rondônia das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, e dá outras providências" publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição n° 190, de 10 de outubro de 2019.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de agosto de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br
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