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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1183, de 15 de julho de 2020

Lei nº 1183/2020

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1943 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO LEGISLATIVO N° 1.183, DE 15 DE JULHO DE 2020.

Susta os efeitos do Decreto nº 4.451, de 07 de dezembro de 1989, que "Regulamenta a Lei n° 243, de 01 de novembro de 1989", que "Institui o Vale-Transporte no âmbito da Administração Direta do Estado”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno desta Casa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do inciso XIX, do artigo 29 da Constituição Estadual, os efeitos do Decreto nº 4.451, de 07 de dezembro de 1989, que "Regulamenta a Lei nº 243, de 01 de novembro de 1989", que "Institui o Vale-Transporte no âmbito da Administração Direta do Estado".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de julho de 2020. DE sa. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 1ª Vice-Presidente Deputado ISMAEL CRISPIN 1º Secretário Comic Deputada CASSIA MULETA 2ª Vice-Presidente Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA CO PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br 121, CS 80

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3° Secretário Deputado EDSON MARTINS 4º Secretário ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDONIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

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