Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1183, de 15 de julho de 2020
Lei nº 1183/2020
1943 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO LEGISLATIVO N° 1.183, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Susta os efeitos do Decreto nº 4.451, de 07 de dezembro de 1989, que "Regulamenta a Lei n° 243, de 01 de novembro de 1989", que "Institui o Vale-Transporte no âmbito da Administração Direta do Estado”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno desta Casa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3° Secretário Deputado EDSON MARTINS 4º Secretário ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDONIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br