Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1182, de 15 de julho de 2020

Lei nº 1182/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 1. Art. 2.
3 artigos

Nº 128 10ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 23 DE JULHO DE 2020

Pág. 1711

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

ASSEMBLEIA LEGISLATIV

LEGISLATIVA DE R

TIVA ONDÔNIA

RONDÔNIA

DO-e-ALE/RO

Nº 128 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2020 ANO IX

internado ou sem o domínio temporário de suas faculdades SUMÁRIO físicas e/ou desprovido de discernimento em razão de problemas físicos, psicológicas ou mentais; e SECRETARIA LEGISLA SECRETARIA TIV LEGISLATIVA ......................... Capa TIVA II - Parlamentar ausente do estado ou do país em razão de missão oficial do Poder Legislativo do Estado de TAQUIGRAFIA ............................................... 1712 Rondônia.

SEC. DE PLAN. E ORÇAMENTO .................... 1714

Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação, com efeitos retroativos a contar 1º de julho de 2020.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 22 de julho de 2020.

SECRETARIA LEGISLATIVA Deputado LAERTE GOMES

Presidente - ALE/RO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.182, RESOLUÇÃO Nº 469, DE 22 DE JULHO DE 2020. DE 15 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a adoção de procedimentos Reconhece, para os fins do artigo 65 da destinados a deliberar sobre ressarcimento Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de despesas nos casos em que o de maio de 2000, a ocorrência do estado Parlamentar estiver impossibilitado de de calamidade pública no município de subscrever o requerimento de restituição Parecis, conforme solicitação da Prefeitura de valores com despesas. Municipal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14,

combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga

Art. 1.
Nos casos em que o Parlamentar estiver impossibilitado o seguinte Decreto Legislativo: de subscrever o requerimento de ressarcimento de despesas previstas em normas próprias, caberá ao Chefe de Gabinete Fica reconhecida, para os fins do artigo 65 da Lei do Deputado assinar o requerimento de restituição. Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a

ocorrência do estado de calamidade pública no município de

§ 1ºEntende-se por casos de impossibilidade, no período Parecis, conforme solicitação da Prefeitura Municipal. em que deve ser requerido o ressarcimento:
Parágrafo únicoEnquanto perdurar o estado de calamidade
IParlamentar com as limitações físicas decorrentes de pública, ficam suspensos os prazos e as disposições acometimento de grave estado de saúde, em que esteja estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70 da Lei Complementar nº

MESA DIRETORA SECRETARIA LEGISLATIVA

Secretaria Legislativa - Hélder Risler de Oliveira Presidente: LAERTE GOMES Divisão de Publicações e Anais - Eloy Santana Leôncio Almeida 1º Vice-Presidente: ROSÂNGELA DONADON 2º Vice-Presidente: CASSIA MULETA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 211/2012, COMO ÓRGÃO

OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. 1º Secretário: ISMAEL CRISPIN 2º Secretário: DR. NEIDSON 3° Secretário: GERALDO DA RONDÔNIA Avenida Farquar 2562 - Olaria 4º Secretário: EDSON MARTINS CEP 76.801-189 Porto Velho-RO

Diário assinado digitalmente conforme Resolução

Diário assinado nº 211 deconforme

digitalmente 9/05/2012. O respectivo

Resolução arquivo

nº 211 digital O respectivo arquivo digital

de 9/05/2012. com certificação encontra-secom certificação no sítio encontra-se da Assembleia no sítio Legislativa deda Assembleia Rondônia Legislativa de Rondônia http://www.al.ro.leg.br http://www.al.ro.leg.br

2020.07.23 15:34:36 -04'00' Nº 128 10ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 23 DE JULHO DE 2020 Pág.1712

101/2000, e dispensado o atingimento de resultados fiscais e a O SR. ISMAEL CRISPIN (1º Secretário) - PROJETO DE LEI 672/ limitação de empenho prevista no artigo 9º da Lei de 2020 DO PODER EXECUTIVO/MENSAGEM 134. Autoriza o Poder Responsabilidade Fiscal. Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit

Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o valor de R$ 8.763.728,26, e cria Ação, em favor da Unidade

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Orçamentária: Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE. publicação.

O SR. LAERTE GOMES (Presidente) - O vice-líder te abandonou? ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de julho de 2020. Ficou só o Projeto e foi embora? Fez a bagunça, o barulho e foi embora? Ficou brabo? Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO O SR. EYDER BRASIL - Questão de Ordem, Senhor Presidente.

Deputada ROSÂNGELA DONADON O SR. LAERTE GOMES (Presidente) - Bem rápido. Nós vamos

1ª Vice-Presidente acelerar. Questão de Ordem é o último.

Deputada CASSIA MULETA O SR. EYDER BRASIL - Só a questão do Projeto que o senhor

2ª Vice-Presidente tirou de pauta, Projeto de Lei 688/2020, Mensagem 140, que

trata da verdadeira criação da Seosp. Esta Casa aqui que brigou Deputado ISMAEL CRISPIN tanto para que fosse dividido... 1º Secretário O SR. LAERTE GOMES (Presidente) - Mas a Assembleia ainda nem autografou os cargos e já nomearam todo mundo, ainda Deputado DR. NEIDSON ilegalmente. Quando estiver autografada, publicada, com 2º Secretário autógrafo, aí nós vamos deliberar a matéria.

Em segunda discussão e votação o Projeto de Lei 672/ Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 2020. Não havendo discussão, em segunda votação. Os 3º Secretário deputados favoráveis permaneçam como estão, os contrários se manifestem. Ninguém se manifestou. Está aprovado. Vai ao Deputado EDSON MARTINS Expediente. 4º Secretário Próxima matéria.

O SR. ISMAEL CRISPIN (1º Secretário) - PROJETO DE LEI 670/ 2020 DO PODER EXECUTIVO/MENSAGEM 132. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o valor de R$ 300.000,00, e cria Programa e TAQUIGRAFIA Ação Orçamentária, em favor da Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

O SR. LAERTE GOMES (Presidente) - Em segunda discussão e 32ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA votação o Projeto de Lei 670/2020, de autoria do Poder DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA Executivo. Não havendo discussão, em segunda votação. Os DA 10ª LEGISLATURA deputados favoráveis permaneçam como estão, os contrários se manifestem. Aprovado. Vai ao Expediente. EM: 14.07.2020

Próxima matéria. INÍCIO: 18h59min O SR. ISMAEL CRISPIN (1º Secretário) - PROJETO DE LEI 692/ PRESIDENTE: SR. LAERTE GOMES 2020 DO PODER EXECUTIVO/MENSAGEM 144. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit SECRETÁRIO: SR. ISMAEL CRISPIN Financeiro e Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, até o valor de R$ 30.893.944,72, e cria Programa e Ação, em O SR. LAERTE GOMES (Presidente) - Sob a proteção de Deus e favor da Unidade Orçamentária: Tribunal de Justiça do Estado de em nome do povo rondoniense, declaro aberta a 32ª Sessão Rondônia - TJRO. Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 10ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. O SR. LAERTE GOMES (Presidente) - Em segunda discussão e Solicito ao Senhor Secretário proceder à leitura da ata da Sessão votação o Projeto de Lei 692/2020. Não havendo discussão, em Extraordinária anterior. segunda votação. Os deputados favoráveis permaneçam como estão, os contrários se manifestem. Aprovado. Vai ao O SR. ISMAEL CRISPIN (1º Secretário) - Senhor Presidente, peço Expediente. a dispensa da leitura da ata. Próxima matéria.

O SR. LAERTE GOMES (Presidente) - Está dispensada a leitura da O SR. ISMAEL CRISPIN (1º Secretário) - PROJETO DE LEI 632/ ata da Sessão anterior e determino a sua publicação no Diário da 2020 DO PODER EXECUTIVO/MENSAGEM 113. Autoriza o Poder Assembleia Legislativa. Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit

Solicito ao Senhor Secretário proceder à leitura das matérias Financeiro, até o valor de R$ 6.450.942,62, em favor da Unidade a serem apreciadas. Orçamentária: Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.