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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1181, de 1 de julho de 2020

Lei nº 1181/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA 0 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.181, DE 01 DE JULHO DE 2020.

Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ji-Paraná, conforme solicitação da Prefeitura Municipal. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica reconhecida, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ji-Paraná, conforme solicitação da Prefeitura Municipal. ade
Parágrafo únicoEnquanto perdurar o estado de calamidade pública, ficam suspensos os prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70 da Lei Complementar nº 101/2000, e dispensado o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 01 de julho de 2020. DE Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 1a Vice-Presidente 16 Deputada CASSIA MULETA 2ª Vice-Presidente ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3° Secretário Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

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