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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 118, de 4 de maio de 1995

Lei nº 118/1995

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Aprova o nome do Senhor Antônio da Silva Souza para o cargo de Administrador do Município de Primavera de Rondônia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XXIV, alínea “b” do Art. 29 combinado com o inciso V do Art. 37 da Constituição do Estado, e eu, Marcos Donadon, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor Antônio da Silva Souza para administrador do Município de Primavera de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 04 de maio de 1995.

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