Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 118, de 4 de maio de 1995
Lei nº 118/1995
Aprova o nome do Senhor Antônio da Silva Souza para o cargo de Administrador do Município de Primavera de Rondônia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XXIV, alínea “b” do Art. 29 combinado com o inciso V do Art. 37 da Constituição do Estado, e eu, Marcos Donadon, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 04 de maio de 1995.