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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1179, de 1 de julho de 2020

Lei nº 1179/2020

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1901 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO LEGISLATIVO N° 1.179, DE 01 DE JULHO DE 2020.

Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Jaru, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica reconhecida, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Jaru, conforme solicitação da Prefeitura Municipal. de ude
Parágrafo únicoEnquanto perdurar o estado de calamidade pública, ficam suspensos os prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70 da Lei Complementar nº 101/2000, e dispensado o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 01 de julho de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO e Deputada ROSÂNGELA DONADON 1a Vice-Presidente Deputada CASSIA MULETA 2ª Vice-Presidente ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário Deputado GERALDO DA RONDÔNIA Secretário ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

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