Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1174, de 17 de junho de 2020
Lei nº 1174/2020
BO 1901 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO LEGISLATIVO N° 1.174, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ministro Andreazza, conforme solicitação da Prefeitura Municipal. PRESIDENTE DA LEGISLATIVA DO ASSEMBLEIA ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário Deputado DR. NEIDSON 2º Secretário Deputade GERALDO DA RONDÔNIA 3° Secretário ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDONIA O PODER DA SUA VOZ Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br AL