Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1167, de 27 de maio de 2020
Lei nº 1167/2020
Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Nova União, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
RONDONA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3 Secretário Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br