Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1166, de 27 de maio de 2020
Lei nº 1166/2020
1943 RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA 0 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.166, DE 27 DE MAIO DE 2020.
Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Cerejeiras, conforme solicitação da Prefeitura Municipal. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
1943 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Deputado ISMAEL CRISPIN Secretário Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3º Secretário ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDONIA O PODER DA SUA VOZ Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário Deputado EDSON MARTINS 4º Secretário Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br