Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1162, de 20 de maio de 2020
Lei nº 1162/2020
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.162, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ouro Preto do Oeste, conforme solicitação da Prefeitura da Estância Turística.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
RONDONIA 1981 Assembleia Legislativa de Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 19 Secretario Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 30Secretário Deputado DR. NEIDSON 2º Secretário Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3210_560E