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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1162, de 20 de maio de 2020

Lei nº 1162/2020

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.162, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ouro Preto do Oeste, conforme solicitação da Prefeitura da Estância Turística.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica reconhecida, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ouro Preto do Oeste, conforme solicitação da Prefeitura da Estância Turística.
Parágrafo únicoEnquanto perdurar o estado de calamidade pública, ficam suspensos cos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70 da Lei Complementar nº 101/2000, e dispensado o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de maio de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 1ª Vice-Presidente Deputada CASSIA MULETA 2ª Vice-Presidente Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

RONDONIA 1981 Assembleia Legislativa de Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 19 Secretario Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 30Secretário Deputado DR. NEIDSON 2º Secretário Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3210_560E

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