Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1161, de 20 de maio de 2020
Lei nº 1161/2020
1943 1981 RONDÔNIA O Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.161, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Campo Novo de Rondônia, conforme solicitação da Prefeitura Municipal. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3° Secretário Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br