Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1161, de 20 de maio de 2020

Lei nº 1161/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDÔNIA O Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.161, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Campo Novo de Rondônia, conforme solicitação da Prefeitura Municipal. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica reconhecida, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Campo Novo de Rondônia, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
Parágrafo únicoEnquanto perdurar o estado de calamidade pública, ficam suspensos os prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70 da Lei Complementar nº 101/2000, e dispensado o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de maio de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 1ª Vice-Presidente Deputada CASSIA MULETA 2ª Vice-Presidente Av. Farquar n° 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3° Secretário Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.