Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 116, de 4 de maio de 1995
Lei nº 116/1995
Aprova o nome do Senhor Alfredo Ruiz para o cargo de Administrador do Município de São Felipe D’Oeste.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESADO DE RONDÔNIA, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XXIV, alínea “b” do Art. 29 combinado com o inciso V do Art. 37 da Constituição do Estado, e eu, Marcos Donadon, Presidente, promulgou o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor Alfredo Ruiz para o cargo de Administrador do Município de São Felipe D’ Oeste.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÈIA LEGISLATIVA, 04 de maio de 1995.