Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1159, de 6 de maio de 2020
Lei nº 1159/2020
1943 RONDONIA 1901
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.159, DE 06 DE MAIO DE 2020. Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Porto Velho, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3º Secretário Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário Av. Farquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br