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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1159, de 6 de maio de 2020

Lei nº 1159/2020

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1943 RONDONIA 1901

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.159, DE 06 DE MAIO DE 2020. Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Porto Velho, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.

O PRESIDENTE

DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica reconhecida, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Porto Velho, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
Parágrafo únicoEnquanto perdurar o estado de calamidade pública, ficam suspensos: os prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70 da Lei Complementar nº 101/2000, e dispensado o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 06 de maio de 2020 Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 1ª Vice-Presidente Deputada CASSIA MULETA 2ª Vice-Presidente Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3º Secretário Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário Av. Farquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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