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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1157, de 29 de abril de 2020

Lei nº 1157/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1961 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.157, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

Susta os efeitos do Decreto nº 24.981, de 27 de abril de 2020, que "Regulamenta a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "m", inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, os efeitos do Decreto n° 24.981, de 27 de abril de 2020, que "Regulamenta a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências", publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição 80, de 28 de abril de 2020.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de abril de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 1ª Vice-Presidente Comic Deputada CASSIA MULETA 2ª Vice-Presidente Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3° Secretário Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário Av. Farquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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