Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1154, de 29 de abril de 2020
Lei nº 1154/2020
1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.154, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Cacoal, conforme solicitação da Prefeitura Municipal.
O PRESIDENTE
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
RONDONIA 1981 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3° Secretário Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br