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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1153, de 8 de abril de 2020

Lei nº 1153/2020

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RONDONIA 1961

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.153, DE 8 DE ABRIL DE 2020. Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Pimenta Bueno e de Espigão D'Oeste, conforme solicitação dos respectivos Prefeitos Municipais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica reconhecida, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Pimenta Bueno e de Espigão D'Oeste, conforme solicitações dos respectivos Prefeitos Municipais.
Parágrafo únicoEnquanto perdurar o estado de calamidade pública, ficam suspensos os prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70 da Lei Complementar nº 101/2000, e dispensado o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9°.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de abril de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Deputada ROSÂNGELA DONADON 1ª Vice-Presidente Deputada CASSIA MULETA 2ª Vice-Presidente Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3° Secretário Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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