Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1153, de 8 de abril de 2020
Lei nº 1153/2020
RONDONIA 1961
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.153, DE 8 DE ABRIL DE 2020. Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Pimenta Bueno e de Espigão D'Oeste, conforme solicitação dos respectivos Prefeitos Municipais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3° Secretário Deputado DR. NEIDSON 2° Secretário Deputado EDSON MARTINS 4° Secretário Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br