Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1152, de 20 de março de 2020
Lei nº 1152/2020
1943 RONDONIA 1981
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.152, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem n° 41, de 20 de março de 2020.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com o artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Deputada ROSÂNGELA DONADON 1ª Vice-Presidente Cassia Gomes dos Santos Deputada CASSIA MULETA 2ª Vice-Presidente Deputado ISMAEL CRISPIN 1° Secretário Deputado DR. NEIDSON 2º Secretário Deputado GERALDO DA RONDÔNIA 3º Secretário Deputado EDSON MARTINS 4º Secretário Av. Farquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br