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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 115, de 26 de abril de 1995

Lei nº 115/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o nome do Senhor TELMO FORTES para o cargo de Procurador Geral de Justiça.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea “g” do inciso I do art. 166 do Regimento Interno, em conformidade com a alínea “c” do inciso XXIV do Art. 29 da Constituição Estadual, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor TELMO FORTES para o cargo de Procurador Geral de Justiça.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de abril de 1995.

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