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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1146, de 4 de março de 2020

Lei nº 1146/2020

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1943 1961 RONDÔNIA Autor DEP ALEX SILUR

D. O. n° 39 de 5/3/20 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.146, DE 4 DE MARÇO DE 2020. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Raimundo Mendes da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor RAIMUNDO MENDES DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de março de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente-ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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