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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1129, de 30 de outubro de 2019

Lei nº 1129/2019

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Art. 1. Art. 2.
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1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Alex Silv D.O. n° 186 de 30/30/19 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.129, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Sargento Bombeiro Militar Jesse de Gois, do 1º Grupamento de Bombeiros Militar do Corpo de Bombeiros do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Sargento Bombeiro Militar JESSE DE GOIS, do 1° Grupamento de Bombeiros Militar do Corpo de Bombeiros do Estado de Rondônia, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de outubro de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente-ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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