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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1124, de 23 de outubro de 2019

Lei nº 1124/2019

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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RONDONIA 1981

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Anderson Pereira D.O. n° 186 de 30/30/39 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.124, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019. Altera a redação do caput do Art. 4º, do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O caput do Art. 4º, do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, que "Cria a Medalha do Mérito Legislativo, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 4.
A entrega da Medalha do Mérito Legislativo será procedida em Sessão Solene, após a aprovação da propositura que a concedeu."
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de outubro de 2019. Deputado LAERTE GOMES PresidenteALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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