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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1123, de 23 de outubro de 2019

Lei nº 1123/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

RONDONIA 1981

Autor Ismael Crispin

D. O. n° 83 de 25/10/39 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.123, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019. Susta os efeitos da Portaria nº 2.171/2019/DETRANCTEC, de 9 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a implantação da nova Placa de Identificação Veicular PIV e regulamenta o credenciamento e o cadastramento no âmbito do Estado de Rondônia das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, e dá outras providências" publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição no 190, de 10 de outubro de 2019.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do inciso XIX do artigo 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "m", inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, os efeitos da Portaria n° 2.171/2019/DETRAN-CTEC, de 9 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a implantação da nova Placa de Identificação Veicular - PIV e regulamenta o credenciamento e o cadastramento no âmbito do Estado de Rondônia das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, e dá outras providências" publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição n° 190, de 10 de outubro de 2019.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de outubro de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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