Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 112, de 10 de março de 1994
Lei nº 112/1994
Determina a realização de consulta plebiscitária relativa a criação do Município de São Francisco do Guaporé.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
decreta:
Art. 1.
Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar à população interessada, relativamente à criação do Município de São Francisco do Guaporé, a desmembrar-se da área territorial dos municípios de Costa Marques e Seringueiras.
Art. 2.
O Município de São Francisco do Guaporé, tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento da BR-429 com o Rio São Domingos; sobre o Rio São Domingos até o limite da área Indígena URUEUWAU-WAU exclusive; segue por esse limite até o Igarapé Caio Espíndola; desce pelo Igarapé Espíndola até o Rio São Francisco; desce o Rio São Francisco até o Rio São Miguel; por este acima até a foz do Igarapé Preto; sobe pelo Igarapé Preto até sua nascente, daí vai em linha reta até a foz do Igarapé Colorado no Rio Branco; sobe pelo Igarapé Colorado até o Igarapé Sete Galhos até suas nascentes; daí por uma linha reta até a nascente do Rio Massaco; desce por este rio até sua foz do Rio Guaporé desce o Rio Guaporé até a foz do Igarapé Paraguaçú; sobe pelo Igarapé Paraguaçu a incidência do paralelo 12° 20’ 00”; segue por este paralelo até o Ribeirão Jaracatiá; sobe o Ribeirão Jaracatiá até suas nascentes; daí segue pelo divisor de águas da Serra dos Reis até o Rio São Domingos; sobe pelo Rio são Domingos até o Cruzamento da BR-429 ponto de partida.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 10 de março de 1994.