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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1114, de 9 de outubro de 2019

Lei nº 1114/2019

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.114, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. Mauro Shugiro Tada.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. MAURO SHUGIRO TADA, pelos relevantes serviços prestados em favor do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de outubro de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente-ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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