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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1111, de 25 de setembro de 2019

Lei nº 1111/2019

1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor MARCEL CANZ 167 de 03/10/19 5 n° DECRETO LEGISLATIVO N° 1.111, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Fouad Darwich Zacharias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. FOUAD DARWICH ZACHARIAS, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de (1974/1979), pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao fortalecimento do Estado democrático de direito, no ano em que a OAB/RO completa 45 anos de sua instalação no Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de setembro de 2019. Que Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Av. Farquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

N° 167 10ª LEGISLATURA DO-eALEXRO 03 DE OUTUBRO DE 2019 Pág. 3659 13.81

Art. 5.
Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Arto. Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Parlamentar, contendo sumário e conclusões das reuniões, ROND FRANCISCO ARQUILAU DE PAULA, ex-presidente da Ordem seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de sociedade. Assembleia Legislativa do Estado Rios relevantes serviços prestados ao Estado (1979/1981)RB de Rondônia e ao fortalecimento do Estado democrático de direito, no ano em que a OAB/RO completa 45 anos de sua instalação no Estado de Rondônia.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.
Art. 7.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de setembro de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente-ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.111, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Fouad Darwich Zacharias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. FOUAD DARWICH ZACHARIAS, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de (1974/1979), pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao fortalecimento do Estado democrático de direito, no ano em que a OAB/RO completa 45 anos de sua instalação no Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de setembro de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente-ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.112, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Francisco Arquilau de Paula.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016 e 647, de 24 de agosto de 2016, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de setembro de 2019. Deputado LAERTE GOMES Presidente-ALE/RO SUP. DE RECURSOS HUMANOS ATO N° 275/2019-SRH/D/P/ALE

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 11 da LC n° 967 de 10 de janeiro de 2018 e, o que disciplina o Paragrafo Único do Art. 1° da Resolução n° 327, de 9 de março de 2016. RESOLVE: Conceder 02 (duas) diárias no período de 02 a 03/10/2019, ao servidor relacionado.Conforme Processo no 00015150/2019-08 Matrícula: Nome: Cargo: Lotação: 200166529 Teresleno de Souza Ferreira ASSESSOR MILITAR SEC. DE SEGU.INST. Porto Velho RO, 01 de Outubro de 2019. LAERTE GOMES PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETÁRIO GERAL ATO Nº 276/2019-SRH/D/P/ALE

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 11 da LC n° 967 de 10 de janeiro de 2018 e, o que disciplina a Resolução n° 327, de 9 de março de 2016. RESOLVE: Conceder 02 (duas) diárias no período de 02 a 03/10/2019, ao servidor relacionado, que irá assessorar o Deputado Estadual Alex Silva, na reunião Extraordinária no distrito de Tarilândia. conforme Processo no 00015150/2019-08 Matrícula: Nome: 200166981 Tiago Bandeira da Silva Diário assinado digitalmente conforme Resolução n° 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.al.ro.leg.br Av. Farquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

N° 199 10ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Pág.4370 do Artigo 11 da LC n° 967 de 10 de janeiro de 2018 e, o que disciplina a Resolução n° 327, de 9 de março de 2016. RESOLVE: Conceder 06 (seis) diárias no período de 18 a 23/11/2019, ao servidor relacionado, que irá ministrar a oficina de Informática Básica no Município de Alvorada - RO, conforme Processo no 0018444/2019-63. Matrícula: Nome: Cargo: 100003294 Mirin Luiz de Brito Auxiliar Admin. Lotação: Esc.Legis. - Porto Velho RO, 14 de Novembro de 2019. LAERTE GOMES ARILDO LOPES DA SILVA Secretário Geral SECRETARIA LEGISLATIVA ERRATA AO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.104, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Presidente ATO Nº 409/2019-SRH/D/P/ALE

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 11 da LC n° 967 de 10 de janeiro de 2018 e, o que disciplina o Paragrafo Único do Art. 1º da Resolução n° 327, de 9 de março de 2016. RESOLVE: Conceder 09 (nove) diárias no período de 20 a 28/11/2019, ao Deputado Estadual LAERTE GOMES, cadastro no 200160364, conforme Processo no. 00018449/2019-66 Porto Velho RO, 14 de Novembro de 2019. ROSANGELA DONADON 1a Vice Presidente ARILDO LOPES DA SILVA Secretário Geral ATO N° 410/2019-SRH/D/P/ALE

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 11 da LC n° 967 de 10 de janeiro de 2018 e, o que disciplina a Resolução n° 327, de 9 de março de 2016. RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária, a contar de 14/11/2019 ao servidor relacionado, conforme processo nº 00018475/2019-78. Matrícula: Nome: Cargo: Lotação: 200166426 Alberto Andrade do Nascimento Assistente Técnico Gab. da Presidência Porto Velho RO, 14 de Novembro de 2019. LAERTE GOMES Presidente ARILDO LOPES DA SILVA Secretário Geral No artigo 1º do Decreto Legislativo n° 1.104, de 17 de setembro de 2019, que "Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Nelson Santos de Oliveira", publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa n° 163, de 26 de setembro de 2019, na

PARTE DO – texto negritado e sublinhado. ONDE SE LÊ: "

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. NESLON SANTOS DE OLIVEIRA, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de (1983/1985), pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao fortalecimento do Estado democrático de direito, no ano em que a OAB/RO completa 45 anos de sua instalação no Estado de Rondônia. LEIA-SE: " Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. NELSON SANTOS DE OLIVEIRA, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de (1983/1985), pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao fortalecimento do Estado democrático de direito, no ano em que a OAB/RO completa 45 anos de sua instalação no Estado de Rondônia". ERRATA AO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.111, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 No artigo 1º do Decreto Legislativo n° 1.111, de 25 de setembro de 2019, que "Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. Fouad Darwich Zacharias", publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nº 167, de 3 de outubro de 2019, na
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Dr. FOUAD DARWICH ZACHARIAS, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de (1974/1979), pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao fortalecimento do Estado democrático de direito, no ano em que a OAB/RO completa 45 anos de sua instalação no Estado de Rondônia. " Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo in memoriam ao Dr. FOUAD DARWICH ZACHARIAS, expresidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, no período de (1974/1979), pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao fortalecimento do Estado democrático de direito, no ano em que a OAB/RO completa 45 anos de sua instalação no Estado de Rondônia". SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PORTARIA N° 014 GP-SPO/ALE/2019 Porto Velho, 18 de novembro de 2018. Ajusta o Quadro de Detalhamento da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

O Presidente da Assembleis Legislativa do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei nº

4.455/2019. § 1º, do Artigo 7%, Lei Orçamentária Anual. RESOLVE: Promover Ajuste necessário ao Quadro de Detalhamento da Despesa, para atender as necessidades, conforme abaixo: Código AJUSTE NEGATIVO 01.001.01.122.1020.2002 Código AJUSTE POSITIVO 01.001.01.122.1020.2082 Especificação ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA MANTER A ADMINISTRACAO DA UNIDADE Especificação ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA MANTER A ADMINISTRACAO DA UNIDADE

Art. 2.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arildo Lopes da Silva Secretário Geral Laerte Gomes Presidente Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor 3.3.90.30 TOTAL 100 100.000.00 100.000,00 Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor 3.3.90.30 TOTAL 100 100.000.00 100.000,00 Diário assinado digitalmente conforme Resolução n° 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.al.ro.leg.br

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