Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 111, de 10 de março de 1994
Lei nº 111/1994
Determina a realização de consulta plebiscitária relativa a criação do Município de Nova Estrela.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do Art. 5°, da Lei Complementar n° 31, de 10 de dezembro de 1989, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar à população interessada, relativamente à criação do Município de Nova Estrela, a desmembrar-se da área territorial dos Municípios de Rolim Moura, Castanheiras e Pimenta Bueno.
Art. 2.
O Município tem os seguintes limites: começa no cruzamento do meridiano 61° 38’ 30” com Rio São Pedro; sobe o Rio São Pedro até a linha 27; segue a linha 27 até o Ribeirão Arenito; sobe o Ribeirão Arenito até suas nascentes; daí por uma linha reta, que vai à nascente do Rio Rolim de Moura, até a linha 40; segue a linha 40 até o meridiano 61° 38’ 30”, segue por este meridiano até o Rio São Pedro, Ponto de partida.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de março de 1994.